A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu e regularizou o teletrabalho, como uma nova forma de contratação de colaboradores.
O teletrabalho nada mais é que a modalidade de trabalho realizado pelo colaborador em local distinto da empresa ou em local diverso daqueles no qual os resultados são esperados. Para tanto o colaborador se utiliza de meios telemáticos e informatizados, estes entendidos como computadores, celulares, etc
O legislador não distinguiu o trabalho realizado a distância e a domicílio do empregado (home-office). A condição para tanto é a caracterização dos pressupostos da relação de emprego de subordinação jurídica de controle e supervisão pelos meios telemáticos e informatizados.
Segue o legislador conceituando o teletrabalho em seu artigo 75- B, considera-se teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências da empresa, utilizando como meio tecnologias da informação e comunicação.
Destaca-se que o comparecimento do teletrabalhadordentro da empresa para realizar atividades específicas que exijam sua presença no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Conforme estabelecido no Art. 75- C o teletrabalhodeve constar expressamente no contrato individual de trabalho ou aditivo contratual, especificando as atividades que serão desempenhadas pelo funcionário e respeitando o prazo de transição de 15 dias.
Já no Art. 75- D estabelece que serão previstas em contrato por escrito as questões referentes à responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso das despesas arcadas pelo empregado vez que este usa de sua força de trabalho favorecendo o empregador.
Por fim, o Art. 75- E determina que as empresas instruam seus colaboradores, de expressa e clara, quanto às precauções a serem tomadas a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, bem como deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Em linhas gerais, trata-se de um trabalho com jornada normal, porém exercido fora do ambiente coorporativo, fazendo com que o trabalhador utilize computadores e meios de telecomunicações em sua rotina, sem precisar sair de seu lar.
Vinicius Pereira -estagiário do escritório Frade Sousa Advocacia
Geraldo Frade -Sócio do escritório Frade Sousa Advocacia